Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1244/95, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA, EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FISCAL E EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO BANCARIA, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 1244/95
de 13 de Outubro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 1140/94, de 22 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Único
Vagas para 1995-1996
1 - O número de vagas fixado para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa é o seguinte:

a) Auditoria - 120;
b) Contabilidade e Administração Financeira - 80;
c) Contabilidade e Administração Fiscal - 40;
d) Contabilidade e Administração Bancária - 40.
2 - As vagas fixadas para os cursos a que se referem as alíneas do número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 10.º da Portaria 1140/94, de 22 de Dezembro, de acordo com as seguintes percentagens:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 10.º - 80%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 10.º - 10%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 10.º - 10%.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-22 - Portaria 1140/94 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA, CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FISCAL E CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO BANCÁRIA E REGULAMENTA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDIÇÕES DE ACESSO. PUBLICA EM ANEXO OS PLANOS DE ESTUDOS DOS REFERIDOS CURSOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda