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Aviso 4878/2015, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura dos procedimentos concursais comuns - tempo determinado - 10 assistentes operacionais (vigilantes florestais) e 3 assistentes operacionais (nadadores salvadores)

Texto do documento

Aviso 4878/2015

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal de 10 de março de 2015, a Assembleia Municipal, em conformidade com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, deliberou autorizar, na sessão de 13 de abril de 2015, a abertura dos procedimentos concursais comuns abaixo indicados. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, após publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de treze (13) trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público.

1 - Identificação do número de postos de trabalho:

Referência A) - 10 Assistentes Operacionais (vigilantes florestais) a afetar ao Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente;

Referência B) - 3 Assistentes Operacionais (nadadores salvadores) a afetar ao Serviço de Turismo e Ação Social do Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico.

2 - Modalidade de relação jurídica de emprego público e duração:

Referência A) - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, com duração de 6 (seis) meses, sem lugar a renovação.

Referência B) - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, com duração de 2 (dois) meses, sem lugar a renovação.

3 - Caraterização do posto de trabalho:

Referência A) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com grau 1 de complexidade funcional. Executa ações de vigilância e deteção fixa e móvel de incêndios florestais, sensibilização do público para as normas de condutas em matéria de prevenção, do uso do fogo e de limpeza das florestas; Ações de primeira intervenção em incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio; ações de silvicultura e outras operações de redução/gestão de combustível.

Referência B) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Desempenha tarefas inerentes às funções de nadador-salvador; assume a responsabilidade direta pela segurança de cada atividade que tenha sido confiada, vigia atentamente os utentes, para garantir a sua integridade física, não permitindo qualquer infração às normas estabelecidas de conduta e utilização dos equipamentos e prestando os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita (que comunicará imediatamente o facto ao responsável pelo equipamento).

4 - Habilitações literárias e formação complementar:

Referência A) - Escolaridade obrigatória.

Referência B) - Escolaridade obrigatória, acrescida de Curso de Formação de Nadador Salvador.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos de constituição da reserva de recrutamento prevista no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posição remuneratória: de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação, não podendo, no entanto, nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o empregador público propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à primeira, aos restantes trabalhadores.

7 - Local do trabalho: área do Município de Góis.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.

8.3 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Em cumprimento com o estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o previsto no n.º 2, do artigo 47.º, por remissão do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8.5 - Considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo as prioridades de recrutamento as previstas no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Consulta prévia à ECCRC: em cumprimento com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a ECCRC que declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado para a ocupação dos postos de trabalho, por não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

10 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Góis, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Quotas de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo para tal o concorrente declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Referências A) e B):

Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será avaliada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que: AC = avaliação curricular; HL = habilitações literárias; FP = formação profissional; EP = experiência profissional; AD = Avaliação de desempenho.

Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho, por factos que não lhes sejam imputáveis, aplicar-se-á a fórmula a seguir indicada:

AC = (HL x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 50 %)

Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

13 - Por questões de celeridade ou se o número de candidatos for superior a 100, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Para o efeito considera-se não aprovado e excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

14 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:

Referências A) e B)

OF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.

16 - Composição do júri:

Referência A)

Efetivos:

Presidente: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior

1.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior

2.º Vogal: Eng. Susana Maria Marques Moita, Técnica Superior

Suplentes:

1.º Vogal: Paulo Jorge Gonçalves França, Assistente Operacional

2.º Vogal: Eng. César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior

Referência B)

Efetivos:

Presidente: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior

1.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior

2.º Vogal: Dr. Renato Alexandre Baeta de Oliveira, Técnico Superior

Suplentes:

1.º Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior

2.º Vogal: Dr. João Vasco Barata Lopes, Técnico Superior

Em todos os procedimentos concursais o 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Formalização da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada mediante preenchimento obrigatório de requerimento disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente, mediante recibo, dentro do horário normal de expediente (entre as 9:00h e as 17:00h), ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Município de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.

18.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

18.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (devidamente preenchido) que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt);

b) Curriculum vitae detalhado e atualizado, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional.

f) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração comprovativa emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em requalificação, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos.

18.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página da internet do Município de Góis (www.cm-gois.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado, correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou notificação pessoal.

14 de abril de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

308575069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/696641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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