Aviso 10/2015/M, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
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Fonte: Diário da República n.º 86/2015, Série II de 2015-05-05.
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Data:
2015-05-05
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Secções desta página::
A firma «MDM PHARMA - Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda.» (Zona Franca da Madeira), com sede ao Parque Empresarial de Câmara de Lobos, Armazém 16, Estrada de Ribeira Garcia, foi autorizada a comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas no seu armazém sito ao Parque Empresarial de Câmara de Lobos, Armazém 16, Estrada de Ribeira Garcia, freguesia e concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira
Aviso 10/2015/M
Por despacho de 15 de abril de 2015 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizada a firma «MDM PHARMA - Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda.» (Zona Franca da Madeira) com sede ao Parque Empresarial de Câmara de Lobos, Armazém 16, Estrada de Ribeira Garcia, freguesia e concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, a comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas no seu armazém sito ao Parque Empresarial de Câmara de Lobos, Armazém 16, Estrada de Ribeira Garcia, freguesia e concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
20 de abril de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, Ana Nunes.
208582212
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/696617.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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