Aviso 291/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México, em 14 de Agosto de 1995 e nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º, depositado uma lista actualizada das autoridades competentes designadas para emitir a apostilha nos actos federais, conforme anexo ao presente aviso.
A embaixada informou, além disso, que a lista das autoridades competentes para emitir a apostilha nos actos públicos do Estado continua em vigor.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.
(ver documento original)