A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1202/95, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pela Portaria 556/93 de 31 de Maio, aditando um lugar de técnico superior, área funcional de estudo e consultadoria em matéria de comunicação social e informação.

Texto do documento

Portaria 1202/95
de 4 de Outubro
O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro, tendo sido substituído pela Portaria 556/93, de 31 de Maio.

Naquele quadro não se previa a existência de pessoal da carreira técnica superior com funções na área da comunicação social e informação, tendo as necessidades nessa matéria vindo a ser supridas através do mecanismo da requisição de pessoal.

Mantendo-se a necessidade da prestação de serviços na área da comunicação social e da informação, importa que naquele quadro seja criado um lugar de técnico superior.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que ao quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, constante do anexo à Portaria 556/93, de 31 de Maio, seja aditado um lugar da carreira técnica superior, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Setembro de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência da República, e na dependência do chefe da Casa Civil, o Centro de Documentação e Arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Portaria 556/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pela Portaria nº 461/87, de 2 de Junho, ao novo regime das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD), aprovado pelo Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda