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Portaria 1202/95, de 4 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pela Portaria 556/93 de 31 de Maio, aditando um lugar de técnico superior, área funcional de estudo e consultadoria em matéria de comunicação social e informação.

Texto do documento

Portaria 1202/95
de 4 de Outubro
O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro, tendo sido substituído pela Portaria 556/93, de 31 de Maio.

Naquele quadro não se previa a existência de pessoal da carreira técnica superior com funções na área da comunicação social e informação, tendo as necessidades nessa matéria vindo a ser supridas através do mecanismo da requisição de pessoal.

Mantendo-se a necessidade da prestação de serviços na área da comunicação social e da informação, importa que naquele quadro seja criado um lugar de técnico superior.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que ao quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, constante do anexo à Portaria 556/93, de 31 de Maio, seja aditado um lugar da carreira técnica superior, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Setembro de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência da República, e na dependência do chefe da Casa Civil, o Centro de Documentação e Arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Portaria 556/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pela Portaria nº 461/87, de 2 de Junho, ao novo regime das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD), aprovado pelo Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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