Operação de Loteamento Urbano P.º N.º 1/15
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público nos termos e para efeitos do disposto do n.º 5 do artigo 7 e do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, conjugado com as disposições estabelecidas no artigo 31 da Lei da AUGI (Lei 91/92 de 2 de setembro) e do n.º 1 e 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 7/04/2015, tem início o período de discussão pública a iniciar-se 8 dias após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e pelo período de 15 dias úteis, a operação de loteamento urbano, constituído por 83 lotes destinados a regularizar as construções das habitações existentes, levadas a efeito no prédio sito no Lugar de Fraga de Almotolia, da União de freguesia de Lamas Olo e Borbela, concelho de Vila Real, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, sob o n.º 2834/20131104, e inscrito na referida freguesia de Borbela sob o artigo rústico n.º 3350, requerido em nome do Município de Vila Real com o NIF. 506359670.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo n.º 1/15, junto da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desta autarquia, durante as horas normais de atendimento e para esclarecimentos técnicos foi designado o período das 13:00 horas às 15:00 horas.
As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
20 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
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