Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 10 de março de 2015, procedi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º e alínea a do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à mobilidade interna intercategorias nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, Abel Moreira Ferreira, Adelino Vale Martins, Paulo Sérgio Silva Ferreira, da carreira de assistente operacional para a categoria de encarregado operacional.
Nos termos do n.º 3, do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna intercategorias podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelos que os trabalhadores passam a ser remunerados pela posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 837,60(euro), com efeitos a partir de 11 de março de 2015.
24 de março de 2015. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª
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