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Aviso 4830/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Assistente Operacional - área de Operador de Estações Elevatórias, Tratamento ou Depuradoras

Texto do documento

Aviso 4830/2015

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em resultado do meu despacho de 10/03/2015, em virtude da deliberação do Órgão Câmara Municipal, proferida em reunião de 14/02/2014 e do Órgão Assembleia Municipal, proferida em sessão de 28/02/2014, prever a abertura de (4) quatro postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Operador de Estações Elevatórias, tendo 1 deles ficado desocupado pela denúncia do trabalhador durante o período experimental, autorizei que fosse realizada com o 5.º candidato classificado a negociação do posicionamento remuneratório nos termos da previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à remuneração de 505,00(euro).

Pelo que, após a realização da referida negociação foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com inicio a 1 de abril de 2015, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias, com o candidato João Maria Rodrigues Sousa.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

13 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Diogo Mateus, dr.

308572914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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