Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torno público que, por deliberação, em unanimidade, da Câmara Municipal, em reunião ordinária do dia 29 de janeiro último, foi delegada no Presidente da Câmara Municipal a competência para isentar, dispensar ou reduzir parcialmente o pagamento das taxas regulamentares, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Calheta, e do artigo 17.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
5 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
308571578