Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os estatutos podem criar outras formas de coadjuvação dos Presidentes dos Institutos, para além dos previstos Vice-Presidentes.
Os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 21 de maio de 2009, no n.º 4 do seu artigo 23.º preveem que o Presidente do IPL possa nomear Pró-Presidentes para projetos ou áreas específicas, sempre que o entender.
Assim, considerando a necessidade de assunção de projetos que se inserem nas áreas específicas de dinamização do empreendedorismo e captação de estudantes internacionais para o IPL. ao abrigo do n.º 4 do artigo 23.º, conjugado com os poderes que me estão conferidos pelo artigo 26.º dos Estatutos do Instituto, designo o professor adjunto especialista do ISCAL Carlos Manuel da Silva Nunes como Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
17 de dezembro de 2014. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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