Para os devidos efeitos, torna-se público que, no processo disciplinar mandado instaurar pelo Senhor Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, com o n.º 02/2014/FPCEUP, em que é arguida a estudante a frequentar o Curso de Mestrado em Ensino das Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário, Andreia Sofia Vieira Pinto, com o n.º 201308517, até ao momento impossível de notificar quer por via pessoal quer por via postal, foi por meu despacho, de 6 de março de 2015, determinada a aplicação de pena de suspensão temporária das atividades, num período de 90 dias, com suspensão da execução da pena até ao termo do ano letivo 2015/2016, a que alude o artigo 4.º, alínea l), subalínea ii), do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UP ex vi do artigo 75.º n.º 4 alínea a) do RJIES, à arguida, como consequência do apurado no processo disciplinar que, por despacho do Diretor da Faculdade, de 4 de agosto de 2014, constituiu a fase de instrução do processo disciplinar, concordando com os fundamentos constantes do relatório final.
17 de abril de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
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