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Edital 375/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental para um Professor Auxiliar da área disciplinar de Ciências de Desporto, da Faculdade de Desporto, da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 375/2015

Doutor José Manuel Martins Ferreira, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 16 de abril de 2015, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para Área Disciplinar de Ciências do Desporto da Faculdade de Desporto desta Universidade.

As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios e métodos de seleção e avaliação:

Nos vários itens elencados no presente capítulo deverão relevar os aspetos curriculares na área de Ciências do Desporto, em particular no domínio específico do Voleibol.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Ciências do Desporto ou outra considerada adequada e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, designadamente no que se refere ao domínio específico do Voleibol.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

6.2 - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, segundo os seguintes fatores:

6.3 - Vertentes e metodologia da avaliação:

6.3.1 - Mérito Científico (40 %) -São analisados os seguintes parâmetros:

São ponderadas as atividades de investigação científica e publicação científica, revisão de artigos científicos, publicação de revistas científicas com revisão de pares, publicação em capítulos de livros, artigos em atas de congressos, resumos em livros de congressos.

Participação em projetos científicos financiados tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional.

6.3.2 - Mérito Pedagógico (40 %) - São analisados os seguintes parâmetros:

Experiência dos candidatos em lecionação de unidades curriculares, sobretudo regências, tendo em conta a quantidade (número de horas lecionadas e unidades curriculares que coordenou), a diversidade das matérias, número de alunos e prática pedagógica.

Iniciativa e participação em ações de criação ou reformulação de unidades curriculares e cursos, e em projetos de inovação pedagógica.

Avalia-se aqui a orientação de estudantes, concluída e em curso, de dissertações de mestrado e doutoramento, e de investigadores em pós-doutoramento.

Publicação de material didático e de conhecimento técnico, nomeadamente, produção de material pedagógico sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos sobre questões pedagógicas.

6.3.3 - Transferência de conhecimento(20 %) - São analisados os seguintes parâmetros:

Participação como formador em cursos de treinadores, atividade como treinador e a coordenação técnica em clubes.

Fomento e participação em tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento.

7 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor José Manuel Martins Ferreira, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Sérgio Jose Ibañez Godoy, Professor Catedrático da Universidad de Extremadura, Espanha;

Prof. Doutor Aurélio Ureña Espá, Professor Titular e Decano da Facultad de Ciencias de la Actividad Física y el Deporte da Universidad de Granada, Espanha;

Prof. Doutor Francisco José Bessone Ferreira Alves, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Universidade do Minho;

Prof. Doutor Paulo Jorge Esteves Veríssimo, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Prof.ª Doutora Isabel Maria Ribeiro Mesquita, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de abril de 2015. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Martins Ferreira.

208577531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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