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Edital 374/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Edital 374/2015

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

1 - Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, da Portaria 268/2002, de 13 de março, e da Portaria 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso em epígrafe, para o ano letivo 2015/2016.

2 - Vagas

São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Universidade do Minho, representando a sua Escola Superior de Enfermagem, celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As restantes vagas revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 - Condições de candidatura

Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.

4 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento a apresentar, recorrendo, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola, dentro dos prazos previstos, dirigido ao Reitor da Universidade do Minho.

5 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

d) Declaração sob compromisso de honra do tempo de serviço e experiência profissional como Enfermeiro;

e) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem

3.º Piso - Edif. da Biblioteca Geral (BGUM)

Campus de Gualtar

4710-057 Braga

8 - Regras de seriação:

8.1 - Formação Académica (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)

8.1.2 - Outra formação (pontuação máxima de 10 pontos)

Os cursos de pós-graduação deverão estar homologados; os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação. Áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 - Currículo Científico (pontuação máxima de 30 pontos)

8.2.1 - Formação (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2010. Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias.

8.2.2 - Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos).

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatória a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá mencionar o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação - número e data).

8.3 - Currículo Profissional (pontuação máxima de 40 pontos)

8.3.1 - Tempo de serviço (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de serviço na respetiva categoria.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 - Funções desempenhadas (pontuação máxima de 30 pontos)

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 - Regras de Desempate

1.ª Mais tempo de serviço;

2.ª Mais tempo na última categoria profissional;

3.ª Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 - Prazos

Apresentação de candidaturas - 20/04/2015 a 22/05/2015

Afixação do projeto de lista de seriação - 29/05/2015

Reclamação ao projeto de lista - 16/06/2015

Afixação da lista final - 19/06/2015

Matrícula e inscrição - 02/07/2015 a 15/07/2015

Início do curso - 10/09/2015

11 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 - Não há lugar a audiência dos interessados nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 - O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.

14 - Horário de funcionamento do curso

a) Componente Teórica:

5.ª feira, das 9:00 às 13:00: orientação tutorial e trabalho independente

5.ª feira, das 15:00 às 20:00: aulas presenciais;

6.ª feira, das 09:00 às 13:00 e das 15:00 às 20:00: aulas presenciais;

Sábado, das 9:00 às 13:00: aulas presenciais;

Sábado, das 14:30 às 18:30: orientação tutorial e trabalho independente.

b) Componente Prática: 30 horas semanais.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente:

Esperança do Gago Alves Pereira, Professor Coordenador

Vogais efetivos:

Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto

Maria Manuela Machado, Professor Adjunto

Vogais suplentes:

Maria Manuela Almendra Magalhães, Professor Adjunto

Lisa Alves Gomes, Assistente do 2.º Triénio

16 de abril de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

208580382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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