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Regulamento 217/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes de Licenciatura e Mestrado Integrado

Texto do documento

Regulamento 217/2015

Considerando a necessidade de uma maior articulação entre os prémios de ingresso e o concurso nacional de acesso assim como de uma maior flexibilidade no número de prémios de finalistas a atribuir em cada ano, determino a revogação do Regulamento 219/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República a 12 de junho de 2013, e, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento abaixo na sua nova versão e redação, o qual vai ser publicado.

9 de abril de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Discentes de Licenciatura e Mestrado Integrado

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Excelência Académica para Discentes aos estudantes inscritos/matriculados num dos cursos de Licenciatura ou de Mestrado Integrado no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 2.º

Tipo de Prémios

1 - O ISCTE-IUL atribui dois tipos de prémios financeiros:

a) Prémio de ingresso para as melhores notas de candidatura às licenciaturas e mestrado integrado;

b) Prémio de melhores estudantes finalistas de cada licenciatura e mestrado integrado.

2 - O ISCTE-IUL atribui também um diploma de Mérito Académico aos estudantes que obtiverem classificação A de acordo com a escala europeia.

Artigo 3.º

Valor do prémio

1 - Os prémios de ingresso a conferir têm valor igual à propina paga no ano letivo a que os prémios dizem respeito.

2 - Os prémios de melhores estudantes finalistas a conferir têm valor igual a 1.000(euro) nas licenciaturas e 1.500(euro) no mestrado integrado.

3 - Os prémios de melhores estudantes finalistas poderão ser concedidos pelo ISCTE-IUL, por entidades participadas ou parceiras desde que devidamente protocolado.

Artigo 4.º

Número de prémios

1 - O número de prémios de ingresso e de finalistas a atribuir é decidido pelo Conselho de gestão e divulgado anualmente.

2 - Não é atribuído prémio de finalista aos licenciados em ciências e técnicas da arquitetura.

Capítulo II

Prémio de Ingresso

Artigo 5.º

Elegibilidade

1 - Considera-se elegível para a atribuição do prémio de ingresso os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) Que tenham ingressado nos cursos de licenciaturas e mestrados integrados do ISCTE-IUL através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no ano letivo em que os Prémios são atribuídos;

b) Que o curso do ISCTE-IUL tenha sido escolhido em 1.ª opção e na 1.ª fase;

c) Que para efeitos de ingresso a nota de candidatura seja igual ou superior a:

i) 180.00 no caso do Mestrado Integrado de Arquitetura;

ii) 170.00 no caso das licenciaturas em Economia, Gestão, Gestão de Marketing, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Industrial e Logística, Finanças e Contabilidade e Psicologia;

iii) 160.00 no caso das licenciaturas em Ciência Política, Sociologia e Serviço Social;

iv) 150.00 no caso das licenciaturas em Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações e Informática, Informática e Gestão de Empresas, Antropologia e História.

Artigo 6.º

Ordenação e Desempate

1 - No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir a cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado, deverá ser feita uma ordenação respeitando os seguintes pontos:

a) Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos estudantes com notas de candidatura mais elevadas e por ordem decrescente.

b) Em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:

i) Média das provas de ingresso mais elevada;

ii) Idade, têm prioridade os estudantes com menor idade.

2 - Aplicados os critérios referidos na alínea b) do número anterior, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.

Capítulo III

Prémio de Finalistas

Artigo 7.º

Elegibilidade

São elegíveis à atribuição do prémio os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ter concluído um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado no ano letivo anterior àquele em que estes são concedidos;

b) Ter concluído o curso de licenciatura ou mestrado integrado com média igual ou superior a 15 (quinze) valores;

c) Não ter reprovado nenhum ano do curso;

d) Não ter solicitado qualquer creditação durante o curso, salvo as resultantes dos processos de mobilidade;

e) Ter concluído o curso sem usufruir do regime de tempo parcial.

Artigo 8.º

Ordenação e Desempate

1 - Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos de licenciatura e mestrado integrado, aos estudantes com média ponderada não arredondada mais elevada.

2 - Em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:

a) Menor número de reprovações em unidades curriculares;

b) Menor número de melhorias de nota;

c) Nota de candidatura mais elevada.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 9.º

Apuramento

1 - As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos estudantes elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços de Gestão do Ensino.

2 - Compete à Comissão de Ordenação, nomeada para o efeito pelo Reitor, e constituída por três elementos, a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a respetiva ordenação dos estudantes.

Artigo 10.º

Acumulação

Os prémios do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios (ou bolsas) concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio/bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento. A infração deste artigo implicará a devolução do montante financeiro do prémio, bem como eventuais penalizações nos termos da Lei e dos regulamentos.

Artigo 11.º

Divulgação

1 - As listas de estudantes premiados serão divulgadas e publicitadas na página do ISCTE - IUL.

2 - Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior deverão ser apresentadas ao Reitor nos 2 (dois) dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.

3 - Findo o prazo referido no número anterior os estudantes premiados serão notificados por correio eletrónico.

Artigo 12.º

Entrega dos prémios

Os prémios serão entregues em Cerimónia Solene promovida pela Reitoria.

Artigo 13.º

Pagamento

1 - O pagamento será efetuado por cheque, na Tesouraria do ISCTE-IUL, nos prémios atribuídos pelo ISCTE-IUL. Os prémios suportados por entidades participadas ou parceiras poderão ser pagos no dia da cerimónia do ISCTE-IUL.

2 - Para poder usufruir da entrega do prémio o estudante premiado deverá saldar toda e qualquer dívida ao ISCTE-IUL.

Artigo 14.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 219/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República a 12 de junho de 2013.

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.

2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Reitor sempre que se revele necessário, ouvido o Conselho de Gestão.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

208578511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695474.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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