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Aviso 4804/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Curso Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Aviso 4804/2015

Curso Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Considerando o disposto no Despacho 1482/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 14 de 21 de janeiro e a portaria 297/2005 de 22 de março alterada pelo Despacho 12814/2010, Diário da República, 2.ª série, N.º 153 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 943/2013 de 4 de setembro, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição nos seguintes cursos:

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

com início no ano letivo 2015-2016 de acordo com os seguintes procedimentos e prazos constantes do Anexo I.

1 - Condições de acesso

1.1 - Ao curso de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

Os candidatos selecionados para a frequência do Curso de Pós-Licenciatura de especialização em Saúde Materna e Obstetrícia, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem que apenas querem frequentar o curso de Pós-Licenciatura.

No caso de estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

1.2 - Ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou

b) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.

Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam a alínea c) do ponto 1.1. não poderão, transitar para o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas no ponto 1.1.

2 - Vagas

2.1 - Curso de Pós-Licenciatura

O número de vagas é distribuído nos termos seguintes:

Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia - 15 vagas

2.1.1 - Para efeitos de seriação, no Curso de Pós Licenciatura, são definidos os seguintes contingentes:

2.1.1.1 - 8 das vagas - serão afetas ao contingente geral;

2.1.1.2 - 4 das vagas - serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (Anexo II - Listagem das instituições);

2.1.1.3 - 3 das vagas - serão afetas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em Organizações de Saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

2.2 - Curso de Mestrado

O número de vagas é distribuído nos termos seguintes:

Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia - 5 vagas (1)

Os Titulares de Curso de Pós-Licenciatura de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia concluído na ESEL e ou nas ex-escolas que lhe deram origem, poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de dois (2).

2.3 - As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e vice-versa.

3 - Candidaturas

3.1 - Constituição do processo de candidatura

3.1.1 - Candidatura obrigatória entregue na Divisão de Gestão Académica, sita na Av. Prof Egas Moniz, no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.2.

3.1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros.

3.1.3 - A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.1.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2015-2016.

3.2 - O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos, podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais.

a) Documento de identificação válido e N.º de Identificação Fiscal;

b) Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma.

4 - Procedimentos e prazos

4.1 - Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital.

5 - Rejeição liminar

5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;

5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa nas alíneas a) e b) do 1.1 ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 3.2.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.

6 - Seriação e seleção

6.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

6.2 - Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

6.3 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

7 - Reclamações

7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pelo Presidente da ESEL.

7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

7.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até noventa (90) dias após o início do curso.

8 - Matrícula e inscrição

8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 - Propinas e emolumentos a pagar (2):

9.1 - Matrícula:

1.º ano (semestres 1 e 2) 250 Euros

2.º ano (semestres 3 e 4) 250 Euros

9.2 - Seguro - 12 Euros

9.3 - Propina - 5 000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2 500 euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros)

9.4 - Os pagamentos dos emolumentos supra referidos dão lugar a descontos, nos termos e condições previstas nos despachos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

10 - Horário de funcionamento

Os Cursos terão início a 6 de outubro de 2015, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (3) um dia da semana das 10 às 21 horas e noutro dia das 16 às 21h.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) Acresce a este número, as vagas atribuídas a candidatos admitidos à Pós-Licenciatura.

(2) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 9.

(3) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-licenciatura e Mestrado em Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2014/2015, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE - Hospital de São Bernardo

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde Mental e Psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação "Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal"

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA)

Sociedade Portuguesa de Menopausa

15 de abril de 2015. - O Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.

208574778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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