A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4799/2015, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Lista nominativa de pessoal docente colocado no Quadro de Zona Pedagógica, com efeitos a 1 de setembro de 2014

Texto do documento

Aviso 4799/2015

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, torna-se público a lista nominativa de pessoal docente no Quadro de Zona Pedagógica, colocado em resultado do Concurso Externo Extraordinário ao abrigo do Decreto-Lei 60/2014 de 22 de abril, no ano letivo 2014/2015 com efeitos a 1 de setembro de 2014.

(ver documento original)

17 de abril de 2015. - A Diretora, Isabel Maria Pinhão Pina.

208579508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-22 - Decreto-Lei 60/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda