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Portaria 1187/95, de 28 de Setembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO DESPORTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR.

Texto do documento

Portaria 1187/95
de 28 de Setembro
O Decreto-Lei 143/93, de 26 de Abril, aprovou a estrutura orgânica do Instituto do Desporto, cabendo-lhe fomentar e apoiar o desporto em todos os seus níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.

Assim, e com vista a dotar aquele Instituto com os meios humanos necessários ao desenvolvimento das funções que lhe estão cometidas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 143/93, de 26 de Abril, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto do Desporto, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Manuel Castro de Almeida, Secretário de Estado da Educação e do Desporto.


ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria 118/95
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto:
Ao técnico-adjunto cabe exercer, sob orientação superior, no âmbito da actividade do respectivo serviço, trabalho de apoio técnico em geral.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Recolhe e prepara informação e documentação técnica necessárias e trata processos relativos à gestão e administração do desporto;

Realiza inquéritos referentes às diversas entidades da área desportiva, bem como sobre instalações e equipamentos desportivos;

Realiza contactos com autarquias, escolas e outras entidades interessadas em iniciativas da prática do desporto.

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Ao técnico auxiliar cabe exercer, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico e técnico-administrativo em geral.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho;

Atende e encaminha o público, prestando as informações necessárias;
Assegura tarefas de secretariado de apoio a dirigentes e a serviços de carácter técnico;

Elabora a recolha de elementos necessários à realização de estudos e à preparação de inquéritos;

Procede à organização de expediente e ao tratamento de processos referentes às áreas de administração e gestão do desporto em que se encontram integrados, nomeadamente com recurso a meios informáticos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 143/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Instituto do Desporto (INDESP).

  • Tem documento Em vigor 1995-02-03 - Portaria 118/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE SOCIOLOGIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG EM LISBOA, CONFERIDO-LHE O GRAU DE LICENCIATURA. APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-31 - Portaria 292/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do ex-Instituto do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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