A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48/80, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 245/79, de 25 de Julho, devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de Julho de 1980.

Texto do documento

Decreto-Lei 48/80

de 20 de Março

Verificando-se que o prazo estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 245/79, de 25 de Julho, que aprovou o Regulamento do Café e Seus Sucedâneos, se revelou insuficiente para o escoamento do material de embalagem existente na indústria torrefactora, mostra-se indispensável prorrogar o referido prazo, deixando-se todavia perfeitamente claro que esta medida tem carácter excepcional, atenta a necessidade de se tornar obrigatória, o mais rapidamente possível, uma conveniente etiquetagem informativa, para defesa dos interesses do consumidor.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 245/79, de 25 de Julho, devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de Julho de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 11 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/20/plain-6948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 245/79 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento do Café e Seus Sucedâneos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda