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Decreto-lei 48/80, de 20 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 245/79, de 25 de Julho, devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de Julho de 1980.

Texto do documento

Decreto-Lei 48/80

de 20 de Março

Verificando-se que o prazo estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 245/79, de 25 de Julho, que aprovou o Regulamento do Café e Seus Sucedâneos, se revelou insuficiente para o escoamento do material de embalagem existente na indústria torrefactora, mostra-se indispensável prorrogar o referido prazo, deixando-se todavia perfeitamente claro que esta medida tem carácter excepcional, atenta a necessidade de se tornar obrigatória, o mais rapidamente possível, uma conveniente etiquetagem informativa, para defesa dos interesses do consumidor.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 245/79, de 25 de Julho, devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de Julho de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 11 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/20/plain-6948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 245/79 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento do Café e Seus Sucedâneos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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