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Decreto-lei 11/84, de 7 de Janeiro

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Sumário

Equipara à do proprietário a posição do locatário na locação financeira de veìculos, para efeitos da aplicação da legislação relativa ao licenciamento e utilização dos veículos e seus reboques.

Texto do documento

Decreto-Lei 11/84

de 7 de Janeiro

O contrato de locação financeira, regulado pelo Decreto-Lei 171/79, de 6 de Junho, oferece aos seus intervenientes inegáveis vantagens, designadamente pelas possibilidades de financiamento rápido que proporciona.

Constituindo os transportes uma actividade de fundamental importância para o sistema económico, justifica-se plenamente no sector a utilização de veículos automóveis objecto de contratos de locação financeira, tanto mais que se trata de bens de equipamento que envolvem normalmente a aplicação de vultosos montantes de financiamento.

Todavia, no que respeita ao transporte de mercadorias, a lei vigente (Decreto-Lei 175/80, de 29 de Maio) pressupõe a coincidência da posição do proprietário do veículo com a do utilizador, sem prever a hipótese, que o sistema de locação financeira proporciona, de não ser o proprietário do veículo (empresa locadora) o seu normal utilizador, mas sim o locatário.

Impõe-se, por isso, adaptar a legislação de modo que esteja contemplada aquela hipótese, facultando à referida actividade, sem entraves, os benefícios resultantes da locação financeira.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A posição do locatário, na locação financeira de veículos, é equiparada à do proprietário para efeitos da aplicação da legislação relativa ao licenciamento e utilização de veículos automóveis e seus reboques.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/07/plain-6945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 171/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta a locação financeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 175/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Define o regime de transporte público ocasional de mercadorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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