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Portaria 1182/95, de 27 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1205/93, DE 16 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE MOTORISTA DE PESADOS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1182/95
de 27 de Setembro
Encontra-se a exercer funções no Departamento de Recursos Humanos da Saúde em regime de requisição um profissional do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.

Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pela Portaria 1205/93, de 16 de Novembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, um lugar de motorista de pesados, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-16 - Portaria 1205/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 296/93, DE 25 DE AGOSTO, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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