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Portaria 1160/95, de 22 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA AUDITORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 30/87 DE 24 DE ABRIL, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1160/95
de 22 de Setembro
Considerando a conveniência de alterar o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30/87, de 24 de Abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 6 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.


Quadro anexo à Portaria 1160/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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