Portaria 1160/95
de 22 de Setembro
Considerando a conveniência de alterar o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30/87, de 24 de Abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 6 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
Quadro anexo à Portaria 1160/95
(ver documento original)