Aviso 274/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Março de 1995 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Letónia, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 28.º, depositado o seu instrumento de adesão em 28 de Março de 1995.
A Convenção entrará em vigor para a Letónia em 15 de Outubro de 1995, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 28.º, na falta de qualquer objecção por parte de um Estado que tenha anteriormente ratificado a Convenção.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.