Decreto Regulamentar 25/95
de 13 de Setembro
A análise e acompanhamento da componente formação profissional que integra os projectos candidatos aos vários regimes de apoio do PEDIP II, anteriormente atribuídos ao Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), passaram a estar a cargo do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, o que torna conveniente a criação de um lugar de subdirector neste organismo, com especial função de direcção e coordenação da respectiva equipa e de representação na comissão de selecção do SINETPEDIP, para a qual é exigida a categoria de subdirector-geral ou equiparado.
Dada a especificidade das funções do lugar que ora se cria, atribui-se-lhe natureza transitória, a extinguir com o fim do PEDIP II.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 206/89, de 27 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar 16/90, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Durante a vigência do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II é criado mais um lugar de subdirector, a extinguir com o fim daquele Programa, a quem caberá em especial a direcção da análise e acompanhamento da componente formação profissional do PEDIP II, a cargo do GEPIE.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1995.
Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 24 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Agosto de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.