A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar 25/95, de 13 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar nº 16/90 de 8 de Junho (estabelece a orgânica, atribuições, competências, funcionamento e quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia), criando um lugar de subdirector, que vigorará durante a vigência do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 25/95
de 13 de Setembro
A análise e acompanhamento da componente formação profissional que integra os projectos candidatos aos vários regimes de apoio do PEDIP II, anteriormente atribuídos ao Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), passaram a estar a cargo do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, o que torna conveniente a criação de um lugar de subdirector neste organismo, com especial função de direcção e coordenação da respectiva equipa e de representação na comissão de selecção do SINETPEDIP, para a qual é exigida a categoria de subdirector-geral ou equiparado.

Dada a especificidade das funções do lugar que ora se cria, atribui-se-lhe natureza transitória, a extinguir com o fim do PEDIP II.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 206/89, de 27 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar 16/90, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Durante a vigência do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II é criado mais um lugar de subdirector, a extinguir com o fim daquele Programa, a quem caberá em especial a direcção da análise e acompanhamento da componente formação profissional do PEDIP II, a cargo do GEPIE.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1995.
Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 24 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Agosto de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-27 - Decreto-Lei 206/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar 16/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a orgânica, atribuições, competências e funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), assim como o seu quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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