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Portaria 1120/95, de 14 de Setembro

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Sumário

DECLARA INSTALADOS A PARTIR DE 1 DE NOVEMBRO DE 1995 OS SEGUINTES TRIBUNAIS: TRIBUNAL DE CIRCULO DE GONDOMAR, TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE BRAGA, TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DO FUNCHAL, SEGUNDO JUÍZO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE COIMBRA, TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR, PRIMEIRO E SEGUNDOS JUÍZOS DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÍLHAVO, TRIBUNAL DA COMARCA DE VALONGO, SEXTO JUÍZO CRIMINAL DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 1120/95
de 14 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 1 de Novembro de 1995 os seguintes tribunais:

Tribunal de Círculo de Gondomar;
Tribunal de Família e de Menores de Braga;
Tribunal de Família e de Menores do Funchal;
2.º Juízo do Tribunal de Família e de Menores de Coimbra;
Tribunal da Comarca de Gondomar;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal da Comarca de Ílhavo;
Tribunal da Comarca de Valongo;
6.º Juízo Criminal de Lisboa.
Ministério da Justiça.
Assinada em 1 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Portaria 1488/95 - Ministério da Justiça

    DECLARA INSTALADOS A PARTIR DE 4 DE JANEIRO DE 1996 OS TRIBUNAIS DE CIRCULO E DE COMARCA DE GONDOMAR, ANTERIORMENTE DECLARADOS INSTALADOS PELA PORTARIA NUMERO 1120/95 DE 14 DE SETEMBRO, A PARTIR DE 1 DE NOVEMBRO DE 1995. O DISPOSTO NESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE NOVEMBRO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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