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Portaria 1488/95, de 29 de Dezembro

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Sumário

DECLARA INSTALADOS A PARTIR DE 4 DE JANEIRO DE 1996 OS TRIBUNAIS DE CIRCULO E DE COMARCA DE GONDOMAR, ANTERIORMENTE DECLARADOS INSTALADOS PELA PORTARIA NUMERO 1120/95 DE 14 DE SETEMBRO, A PARTIR DE 1 DE NOVEMBRO DE 1995. O DISPOSTO NESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE NOVEMBRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1488/95
de 29 de Dezembro
Considerando que não foi ainda possível satisfazer todas as condições essenciais à efectiva instalação física dos Tribunais de Círculo e de Comarca de Gondomar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, o seguinte:

1.º Os Tribunais de Círculo e de Comarca de Gondomar, declarados instalados a partir de 1 de Novembro de 1995 pela Portaria 1120/95, de 14 de Setembro, passam a ser declarados instalados a partir de 4 de Janeiro de 1996.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995.

Ministério da Justiça.
Assinada em 31 de Outubro de 1995.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto-Lei 214/88 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1120/95 - Ministério da Justiça

    DECLARA INSTALADOS A PARTIR DE 1 DE NOVEMBRO DE 1995 OS SEGUINTES TRIBUNAIS: TRIBUNAL DE CIRCULO DE GONDOMAR, TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE BRAGA, TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DO FUNCHAL, SEGUNDO JUÍZO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE COIMBRA, TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR, PRIMEIRO E SEGUNDOS JUÍZOS DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÍLHAVO, TRIBUNAL DA COMARCA DE VALONGO, SEXTO JUÍZO CRIMINAL DE LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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