Portaria 1488/95
de 29 de Dezembro
Considerando que não foi ainda possível satisfazer todas as condições essenciais à efectiva instalação física dos Tribunais de Círculo e de Comarca de Gondomar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, o seguinte:
1.º Os Tribunais de Círculo e de Comarca de Gondomar, declarados instalados a partir de 1 de Novembro de 1995 pela Portaria 1120/95, de 14 de Setembro, passam a ser declarados instalados a partir de 4 de Janeiro de 1996.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995.
Ministério da Justiça.
Assinada em 31 de Outubro de 1995.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.