Através do Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril, foi reconhecido o interesse público do conjunto patrimonial designado por Complexo Europarque, porquanto constitui um equipamento estratégico âncora da região norte no âmbito do Plano Estratégico do Turismo de Negócios do Porto e Norte de Portugal, infraestrutura que contribui para a afirmação da região norte do País como polo de referência do empreendedorismo e da atividade empresarial.
Aprovou, ainda, o citado Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril, a transmissão para o Estado Português dos bens imóveis que constituem o «Complexo Europarque», através de dação em cumprimento para a regularização de parte da dívida da titular do imóvel, a associação Europarque - Centro Económico e Cultural, perante o Estado.
Assim, em cumprimento do determinado nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril e ao abrigo do disposto no n.º 3 da mencionada disposição legal:
1 - Delego na Secretária de Estado do Tesouro com faculdade de subdelegação na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dra. Elsa Roncon Santos, a competência para assinatura do Auto de Dação em Pagamento a celebrar entre o Estado Português e o Europarque - Centro Económico e Cultural.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de abril de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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