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Despacho 4410-A/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado do Tesouro para efeitos da dação em pagamento do Europarque

Texto do documento

Despacho 4410-A/2015

Através do Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril, foi reconhecido o interesse público do conjunto patrimonial designado por Complexo Europarque, porquanto constitui um equipamento estratégico âncora da região norte no âmbito do Plano Estratégico do Turismo de Negócios do Porto e Norte de Portugal, infraestrutura que contribui para a afirmação da região norte do País como polo de referência do empreendedorismo e da atividade empresarial.

Aprovou, ainda, o citado Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril, a transmissão para o Estado Português dos bens imóveis que constituem o «Complexo Europarque», através de dação em cumprimento para a regularização de parte da dívida da titular do imóvel, a associação Europarque - Centro Económico e Cultural, perante o Estado.

Assim, em cumprimento do determinado nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril e ao abrigo do disposto no n.º 3 da mencionada disposição legal:

1 - Delego na Secretária de Estado do Tesouro com faculdade de subdelegação na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dra. Elsa Roncon Santos, a competência para assinatura do Auto de Dação em Pagamento a celebrar entre o Estado Português e o Europarque - Centro Económico e Cultural.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de abril de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208609104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/690945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Decreto-Lei 46/2015 - Ministério das Finanças

    Reconhece o interesse público do Complexo Europarque e disciplina os termos da aceitação da dação em cumprimento desse imóvel ao Estado, bem como da autorização de cedência de utilização do mesmo ao Município de Santa Maria da Feira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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