Declaração 112/95
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1995, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contatibilidade Pública, 2 de Agosto de 1995. - O Director, José Fernandes Duarte.