Portaria 1075/95
de 1 de Setembro
Pela Portaria 722-P/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vila Nova de São Pedro uma zona de caça associativa abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios da Azambuja e de Santarém (processo 1040 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-P/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 722-P/92 passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios da Azambuja e de Santarém, com uma área de 986,2184 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-P/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)