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Portaria 1075/95, de 1 de Setembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 722-P/92, DE 15 DE JULHO QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE SAO PEDRO E ALMOSTER, MUNICÍPIOS DA AZAMBUJA E DE SANTARÉM.

Texto do documento

Portaria 1075/95
de 1 de Setembro
Pela Portaria 722-P/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vila Nova de São Pedro uma zona de caça associativa abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios da Azambuja e de Santarém (processo 1040 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-P/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 722-P/92 passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios da Azambuja e de Santarém, com uma área de 986,2184 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-P/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro, município da Azambuja e na freguesia de Almoster, município de Santarém e concessiona, pelo prazo de dez anos uma zona de caça associativa (processo nº 1040-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Declaração de Rectificação 141/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1075/95, DE 1 DE SETEMBRO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 722-P/92, DE 15 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE SAO PEDRO E ALMOSTER, MUNICÍPIOS DE AZAMBUJA E SANTAREM), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1995. PROCEDE DE NOVO A PUBLICAÇÃO DA PLANTA ANEXA A CITADA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 941/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios de Azambuja e Santarém (processo nº 1040-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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