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Declaração de Rectificação 141/95, de 31 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1075/95, DE 1 DE SETEMBRO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 722-P/92, DE 15 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE SAO PEDRO E ALMOSTER, MUNICÍPIOS DE AZAMBUJA E SANTAREM), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1995. PROCEDE DE NOVO A PUBLICAÇÃO DA PLANTA ANEXA A CITADA PORTARIA.

Texto do documento

Declaração de rectificação 141/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a planta anexa à Portaria 1075/95, de 1 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Portaria 1075/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-P/92, DE 15 DE JULHO QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE SAO PEDRO E ALMOSTER, MUNICÍPIOS DA AZAMBUJA E DE SANTARÉM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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