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Decreto Legislativo Regional 19/95/M, de 30 de Agosto

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 22/92/M, DE 16 DE JULHO (ESTABELECE A CLASSIFICACAO DAS ESTRADAS DA REDE VIÁRIA REGIONAL PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA), NO QUE SE REFERE A REDE REGIONAL COMPLEMENTAR, CONFORME MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 19/95/M
Altera o Decreto Legislativo Regional 22/92/M, de 16 de Julho (classificação das estradas da rede viária regional)

A implementação da obra de ampliação do Aeroporto do Funchal virá introduzir, a curto prazo, significativas alterações na estrutura viária da zona onde se desenvolve aquela infra-estrutura.

Por outro lado, o prosseguimento dos estudos da nova via de ligação ao concelho de Santana conduziu já à consolidação de soluções que permitem, neste momento, fixar convenientemente o respectivo traçado.

As situações descritas determinam, necessariamente, modificações na malha viária circundante, que interessa definir de forma adequada, de modo a garantir a correcta implantação no terreno das vias correspondentes, assegurando-se a conveniente compatibilização futura do funcionamento da rede de acessibilidade da zona a que nos reportamos.

O cumprimento de tal objectivo exige uma alteração da classificação das estradas da rede viária regional na zona em causa, consignada no Decreto Legislativo Regional 22/92/M, de 16 de Julho.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º A rede regional complementar, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 22/92/M, de 16 de Julho, constituída pelas estradas regionais complementares, constantes da relação anexa ao mesmo diploma, é alterada nos termos do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 20 de Julho de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Assinado em 1 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.


ANEXO
Rede regional complementar
Estradas regionais complementares
Ilha da Madeira
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68903.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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