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Aviso 4731/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Lista unitária referente a um lugar de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 4731/2015

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado assistente operacional - área de calceteiro - Recrutamento excecional

Lista Unitária de Ordenação Final

Para cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional -calceteiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2014.

(ver documento original)

Candidatos que faltaram à prova prática: João Paulo Vicente Santos, Joaquim Isidro Costa Marques e Miguel Ângelo S. Marques Teixeira.

Não executaram a prova: Orlando Paulo dos Santos e Rogério Gomes Sousa

Faz-se ainda público que, a lista unitária de ordenação final, foi homologada por meu despacho, datado de 08 de abril de 2015.

No âmbito do presente aviso consideram-se notificados da lista unitária de ordenação final, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum em epígrafe, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A presente lista encontra-se afixada na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

8 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

308597028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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