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Edital 370/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Publicação da aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana do núcleo antigo de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Edital 370/2015

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público que, em sessão de assembleia municipal de vinte e seis de fevereiro de dois mil e quinze, foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a proposta apresentada em reunião de câmara de dois de fevereiro de dois mil e quinze, aprovar a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do núcleo antigo de Arruda dos Vinhos.

Mais informo que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a referida proposta de delimitação poderão ser consultados na divisão de obras, ambiente e qualidade de vida deste município, durante o horário normal de expediente e na página da internet www.cm-arruda.pt

15 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

208574129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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