A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 324/81, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 29.º do Código do Imposto Profissional.

Texto do documento

Decreto-Lei 324/81
de 4 de Dezembro
Verificando-se dificuldades, por parte de algumas empresas, na execução do disposto no artigo 29.º do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 260-C/81, de 2 de Setembro, e tendo em vista os objectivos preconizados no mesmo diploma, impõe-se reformulá-lo por forma a atenuar as apontadas dificuldades.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 29.º do Código do Imposto Profissional passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º As importâncias referidas nos artigos 26.º e 27.º serão entregues nos cofres do Estado, por meio de guia modelo n.º 6, nos prazos a seguir indicados:

a) Durante o mês de Janeiro - as importâncias deduzidas no mês de Dezembro do ano anterior;

b) Durante os meses de Abril, Julho e Outubro - as importâncias deduzidas nos trimestres imediatamente anteriores;

c) Durante o mês de Dezembro - as importâncias deduzidas nos meses de Outubro e Novembro do próprio ano.

§ 1.º ...
§ 2.º ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-02 - Decreto-Lei 260-C/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a redacção dos artigos 29.º do Código do Imposto Profissional e 164.º e 168.º do Regulamento do Selo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda