Declaração 106/95
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foi autorizada a seguinte transferência de verba, nos termos da primeira parte do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma e do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/95, de 2 de Março (orçamento de 1995), cujo despacho de autorização consta do respectivo processo:
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Julho de 1995. - O Director, José de Matos Leitão.