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Declaração 106/95, de 23 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA NO MONTANTE DE 340 000 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 106/95
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foi autorizada a seguinte transferência de verba, nos termos da primeira parte do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma e do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/95, de 2 de Março (orçamento de 1995), cujo despacho de autorização consta do respectivo processo:

(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Julho de 1995. - O Director, José de Matos Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Decreto-Lei 45/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do orçamento do Estado para 1995, aprovado pela Lei 39-B/94 de 27 de Dezembro, bem como as normas necessárias à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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