Portaria 1018/95
de 21 de Agosto
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Egas Moniz, em regime de requisição, 20 funcionários e agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:
Pessoal de enfermagem:
Auxiliar de enfermagem - 2 lugares;
Pessoal técnico:
Técnico especialista principal, técnico especialista, técnico principal, técnico de 1.ª classe, técnico de 2.ª classe - 1 lugar;
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Área de audiometria:
Técnico especialista de 1.ª classe, técnico especialista, técnico principal, técnico de 1.ª classe, técnico de 2.ª classe - 3 lugares;
Pessoal técnico-profissional:
Técnico auxiliar especialista, técnico auxiliar principal, técnico auxiliar de 1.ª classe, técnico auxiliar de 2.ª classe - 1 lugar;
Pessoal administrativo:
Terceiro-oficial - 13 lugares.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.