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Aviso 4674/2015, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público de tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, dois da Carreira/categoria de Assistente Operacional e dois da carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 4674/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, dois da carreira/categoria de Assistente Operacional e dois da carreira/categoria de Assistente Técnico.

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público de tempo indeterminado para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33 do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho, doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, doravante designada de Portaria nos termos da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, doravante designada por LOE 2015. Torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo de 22 de outubro de 2014 e do órgão deliberativo de 16 de dezembro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum visando a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - coveiro e assistente técnico - administrativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado. Nos termos da informação prestada pela GERAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"

1 - Número de postos de trabalho: 4 (quatro).

2 - Caraterização dos postos de trabalho (atribuições/competências/atividades - Descrição sumária das funções:

Referência I - dois postos de trabalho de assistente operacional - Coveiro - que compreendem a abertura de sepulturas e efetuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais no cemitério: Escavar no solo uma vala com as dimensões adequadas à urna, utilizando picaretas, pás ou máquina apropriada; Fechar o caixão e fazê-lo descer através de cordas, cobrindo-o com terra ou colocando-o num jazigo; Abrir a sepultura aquando da exumação e verificar-se de que o cadáver está decomposto; Retirar os restos mortais, lavá-los e colocá-los numa urna a depositar em local indicado; Proceder à limpeza e conservação do cemitério, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; funções (constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como o conteúdo funcional para a categoria, descrito no Despacho 38/88, de 29 de janeiro de 1989).

Referência II - dois postos de trabalho de assistente técnico para realizar funções de natureza administrativa, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, atendendo a que estarão diretamente ligados aos serviços cemiteriais, inumações e exumações e acompanhamento das mesmas sempre que necessário, com responsabilidade e organização dos respetivos processos e gestão dos serviços cemiteriais.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência I - Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Referência II - Funções de complexidade funcional de grau 2, com a categoria de assistente técnico, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo de procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º da LOE.

5 - Local de trabalho

Referência I - Cemitério de Agualva-Cacém.

Referência II - sede da União de Freguesias do Cacém e São Marcos e Cemitério de Agualva-Cacém.

6 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas que reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido, de acordo com o artigo 34.º do anexo à LTFP

Referência I - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Existe a possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Referência II - 12.º ano de escolaridade.

6.3 - Outros requisitos:

a) Para cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado em suporte de papel na Sede da União das Freguesias do Cacém e São Marcos.

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: pessoalmente na Sede da União das Freguesias do Cacém e São Marcos, sita na Rua Nova do Zambujal, 9, Cacém, das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:30, sendo emitido o recibo da data de entrada ou através de correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2. - Documentos que devem acompanhar a candidatura.

a) Fotocópia de documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação da posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere; indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

d) Comprovativos de ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho, com a indicação precisa do número de horas e dias;

e) Comprovativo do plano de vacinação obrigatória;

f) Curriculum profissional, datado e assinado;

g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.3. - A falta de apresentação de documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 9 do artigo 28 da Portaria.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Prazo da candidatura: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo da LTFP,

9.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a exercer atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC).

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Prova prática de conhecimentos (PC).

9.2 - Candidatos em situação de requalificação que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo, a termo certo, a termo incerto.

a) Prova prática de conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de seleção (EPS).

10 - Descrição de métodos de avaliação:

10.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

10.1.1 - Prova prática de conhecimentos (PC) - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função

10.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.3 - Entrevista Profissional de seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.1.4 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

11 - Classificação Final - a valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

11.1 - Para os candidatos previstos no n.º 9.1

CF = (45 % x AC) + (55 % x EAC)

CF - classificação final do candidato;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

11.2 - Para os candidatos previstos no n.º 9.2

CF = (45 % x PC) + (55 % x EPS)

CF - classificação final do candidato;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista de profissional de seleção.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Leonor Gomes Pena Lopes Vieira - vogal secretária

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Margarida Maria Nunes da Silva Afonso - técnica superior - Que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal - Maria Luísa Campinos Portugal - vogal

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Paulo Alexandre Ezequiel Velez - coordenador técnico

2.º Vogal - João Pedro da Conceição Cabaço - vogal tesoureiro

13 - Quotas de emprego: Nos temos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011. de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro do mesmo diploma.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias do Cacém e São Marcos e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos temos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações da União de Freguesias do Cacém e São Marcos e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na página eletrónica da União de Freguesias do Cacém e São Marcos e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados na mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento de serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

27 de março de 2015. - O Presidente da União das Freguesias do Cacém e São Marcos, José Estrela Duarte.

Parecer dos Membros do Governo (n.º 4 do artigo 30 da Lei 35/2014 de 20 de junho) conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 16 de dezembro de 2014, sob proposta aprovada pela União de Freguesias do Cacém e São Marcos de 22 de outubro de 2014.

308541007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/686010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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