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Despacho 4364/2015, de 29 de Abril

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da prestação de serviços com a designação "INTERFACE RODOFERROVIÁRIO/EN14 (SANTANA) INCLUINDO NOVA PONTE SOBRE O RIO AVE",,- Compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4364/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de elaboração de um Projeto de Execução da "INTERFACE RODOFERROVIÁRIO/EN14 (SANTANA) INCLUINDO NOVA PONTE SOBRE O RIO AVE", localizada no distrito do Porto, no concelho da Trofa (União de Freguesias de Bougado - São Martinho e Santiago), e no distrito de Braga, no concelho de Vila Nova de Famalicão (Freguesias de Ribeirão e Lousado);

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 399/13/2015, de 26 de março de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do referido serviço, com a designação "INTERFACE RODOFERROVIÁRIO/EN14 (SANTANA) INCLUINDO NOVA PONTE SOBRE O RIO AVE", autorizando o lançamento da aquisição de serviços por Concurso Público, com um valor base de 285.000,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015 - 110.705,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - 54.820,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2017 - 117.450,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2018 - 2.025,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

27 de março de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Alberto Diogo.

208569748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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