1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de novembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no Diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, Coronel Luis Augusto Vieira, a competência para, no âmbito daquele serviço central de suporte do Ministério da Defesa Nacional:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Polícia Judiciária Militar ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e cabimentados, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e ao estrangeiro, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos nos termos da legislação em vigor, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do previsto no artigo 45.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
d) Conferir posse ao pessoal cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar, nos termos da lei, a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas;
f) Autorizar, nos termos da lei, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afetos à PJM.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, desde o dia 1 de janeiro de 2015, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, mantendo-se os efeitos entretanto produzidos no Despacho 1478/2015, que fica assim revogado.
9 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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