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Declaração DD79, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Publica os modelos anexos aos mapas 6, 7, 7-A e 7-B a que se refere a alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial, os quais foram aprovados por despacho de 25 de Novembro de 1982.

Texto do documento

Declaração
Publicam-se os modelos anexos aos mapas 6, 7, 7-A e 7-B a que se refere a alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial, de acordo com a redacção dada pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 219/82, de 2 de Junho, os quais foram aprovados por despacho desta data do Subsecretário de Estado do Orçamento.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 25 de Novembro de 1982. - O Subdirector-Geral, Herculano Madeira Curvelo.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Decreto-Lei 219/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa as normas em que poderá efectuar-se a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo que estejam ao serviço da empresa no momento da reavaliação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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