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Portaria 940-C/95, de 27 de Julho

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Sumário

SUSPENDE, PELO PRAZO DE 180 DIAS, A APLICAÇÃO DA PORTARIA 121/95 DE 4 DE FEVEREIRO QUE TORNA OBRIGATÓRIA, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, A INSTALAÇÃO DE SEPARADORES NOS VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS DE ALUGUER.

Texto do documento

Portaria 940-C/95
de 27 de Julho
A Portaria 121/95, de 4 de Fevereiro, tornou obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer.

Na sequência da aprovação deste diploma, procedeu a Direcção-Geral de Viação ao estudo de tal sistema, encontrando-se já em fase adiantada os trabalhos de aprovação dos modelos a homologar, bem como a apreciação dos sistemas alternativos de pagamento previstos na parte final do artigo 1.º daquele diploma.

Tendo em consideração a proximidade da data de entrada em vigor de tal obrigatoriedade e a impossibilidade de concretizar a sua aplicação prática antes daquela data;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 115/94, de 3 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja suspensa, pelo prazo de 180 dias, a aplicação da Portaria 121/95, de 4 de Fevereiro.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 27 de Julho de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 115/94 - Ministério da Administração Interna

    DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE UM SEPARADOR DE SEGURANÇA NO INTERIOR DOS VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS DE ALUGUER. PREVÊ A HOMOLOGAÇÃO DOS RESPECTIVOS MODELOS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ATRAVES DE PORTARIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-04 - Portaria 121/95 - Ministério da Administração Interna

    TORNA OBRIGATÓRIA, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, A INSTALAÇÃO DE SEPARADORES NOS VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS DE ALUGUER, SALVO SE O VEÍCULO ESTIVER EQUIPADO COM UM SISTEMA DE SEGURANÇA ALTERNATIVO. PUBLICA EM ANEXO AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, CONDIÇÕES DE MONTAGEM E PROCEDIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO RELATIVAMENTE AOS SEPARADORES A INSTALAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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