Portaria 940-C/95
de 27 de Julho
A Portaria 121/95, de 4 de Fevereiro, tornou obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer.
Na sequência da aprovação deste diploma, procedeu a Direcção-Geral de Viação ao estudo de tal sistema, encontrando-se já em fase adiantada os trabalhos de aprovação dos modelos a homologar, bem como a apreciação dos sistemas alternativos de pagamento previstos na parte final do artigo 1.º daquele diploma.
Tendo em consideração a proximidade da data de entrada em vigor de tal obrigatoriedade e a impossibilidade de concretizar a sua aplicação prática antes daquela data;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 115/94, de 3 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja suspensa, pelo prazo de 180 dias, a aplicação da Portaria 121/95, de 4 de Fevereiro.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 27 de Julho de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.