Declaração de rectificação 95/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 121/95, publicado no Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa» deve ler-se «anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativos».
No artigo 9.º, na nova redacção dada no artigo 72.º do Código do IRC, a seguir ao n.º 2 deve acrescentar-se «3 - [...]».
No artigo 9.º, na epígrafe do artigo 105.º do Código do IRC, onde se lê «Garantias» deve ler-se «Garantia».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.