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Declaração de Rectificação 95/95, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio, que define as condições de acesso ao crédito fiscal.

Texto do documento

Declaração de rectificação 95/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 121/95, publicado no Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa» deve ler-se «anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativos».

No artigo 9.º, na nova redacção dada no artigo 72.º do Código do IRC, a seguir ao n.º 2 deve acrescentar-se «3 - [...]».

No artigo 9.º, na epígrafe do artigo 105.º do Código do IRC, onde se lê «Garantias» deve ler-se «Garantia».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 121/95 - Ministério das Finanças

    Define as condições de acesso ao crédito fiscal, alterando o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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