Alteração do Plano de Pormenor do Aglomerado Urbano do Caia
Torna público que, em cumprimento da deliberação camarária tomada em reunião pública realizada no dia vinte e cinco de março do ano de dois mil e quinze, foi deliberado mandar proceder à Alteração do Plano de Pormenor do Aglomerado Urbano do Caia, assim e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de fevereiro, é dado um prazo de 15 dias a contar data da publicação do presente aviso no Diário da República, no sentido de poderem ser formuladas sugestões e informações sobre qualquer questão que possa ser considerada no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Mais se informa que irá o referido período de discussão pública ser divulgado por Aviso através da comunicação social, num jornal de âmbito local, bem como na página da Internet da Câmara Municipal de Elvas.
O referido projeto encontra-se patente ao público na SAOP - Subunidade Orgânica Flexível Administrativa de Obras Particulares, no edifício da Câmara Municipal, situado na Rua Isabel Maria Picão, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente durante o período do inquérito.
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, com a indicação no assunto de Alteração do Plano de Pormenor do Aglomerado Urbano do Caia, remetidas pelo correio, ou entregues na respetiva Subunidade, dentro do prazo referido.
9 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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