A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 4583/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Plano de Estudos do 2.º Ciclo em Psicologia

Texto do documento

Aviso 4583/2015

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A Ef 1778/2011/AL01, de 9 de setembro de 2014, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia, a que se refere o Despacho 2485/2010, publicado no Diário de República n.º 25, (2.ª série), de 5 de fevereiro, retificado posteriormente pela Declaração de Retificação n.º 996/2010, publicada no Diário de República n.º 98, (2.ª série), de 20 de maio e pelo Aviso 21958/2011, publicado no Diário da República n.º 213, (2.ª série), de 7 de novembro.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.

19/3/2015. - A Vice-Reitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

ANEXO

Universidade de Évora/Escola de Ciências Sociais

Curso: 2.º Ciclo em Psicologia

Grau: Mestre

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais.

3 - Curso: 2.º Ciclo em Psicologia.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado: 120 ECTS.

Curso de Mestrado: 90 ECTS (componente curricular).

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 4 semestres;

Curso de Mestrado (componente curricular): 4 semestres.

8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: O curso é constituído por duas áreas de especialização:

Área de Especialização em Psicologia Clínica;

Área de Especialização em Psicologia da Educação.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de Especialização: Psicologia Clínica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia da Educação

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações: Não Aplicável.

11 - Plano de estudos:

Área de Especialização em Psicologia Clínica

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de Especialização em Psicologia da Educação

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

208560431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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