Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 1354/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 9 de fevereiro de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
Na Chefe de Equipa de Desemprego, Prestações Familiares e Deficiência, Maria Dalila da Mota Dias, a competência para:
1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, reinício e cessação das prestações de desemprego;
2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego no âmbito da criação do próprio emprego;
3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, com a suspensão dos contratos de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos.
4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e deficiência;
5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de funeral, de renda de casa e de lar aos profissionais de seguros;
6 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;
7 - No âmbito da sua área de atuação despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
9 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade e Prestações Diferidas, Manuel Dias Sousa, a competência para:
1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão, reinício e cessação das prestações de rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e outras prestações de cidadania (pensões de velhice, invalidez, viuvez e orfandade);
2 - Organizar e decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;
3 - Organizar e decidir os processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como os complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
4 - Organizar e decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
5 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
6 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;
7 - No âmbito da sua área de atuação despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
9 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
Na Chefe de Equipa de Doença e Serviço de Verificação de Incapacidades, Helena Maria Barros Gache Martins, a competência para:
1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, e cessação das prestações de doença, das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga, dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;
2 - Organizar e instruir os processos de doença direta;
3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;
4 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;
5 - Organizar as comissões de verificação, reavaliação/recurso da incapacidade temporária e permanente;
6 - Organizar os processos de verificação de incapacidades temporárias dos beneficiários a receber prestações de desemprego e às requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;
7 - Organizar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
8 - Organizar os processos de verificação da aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime de seguro social voluntário;
9 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos médicos seus representantes;
10 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente.
11 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;
12 - No âmbito da sua área de atuação despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
13 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
14 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de abril de 2015. - O Diretor do Núcleo de Prestações, António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.
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