A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4581/2015, de 28 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 82/2015, Série II de 2015-04-28.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental

Texto do documento

Aviso 4581/2015

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos dos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologado pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INR, I. P., a 09/03/2015, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Carlos José Preces Ramos, na carreira/categoria técnica superior, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 01 de setembro de 2014, com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., sendo o posicionamento remuneratório correspondente ao valor da 2.ª posição da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

2 - O tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira/categoria, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 de abril de 2015. - O Presidente, José Madeira Serôdio.

208568281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda