1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos dos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologado pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INR, I. P., a 09/03/2015, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Carlos José Preces Ramos, na carreira/categoria técnica superior, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 01 de setembro de 2014, com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., sendo o posicionamento remuneratório correspondente ao valor da 2.ª posição da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
2 - O tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira/categoria, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 de abril de 2015. - O Presidente, José Madeira Serôdio.
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