Aviso 4560/2015, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 82/2015, Série II de 2015-04-28.
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Data:
2015-04-28
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Secções desta página::
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de maio de 2015
Aviso 4560/2015
Para efeitos do Artº. 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de maio de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
13 de abril de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208570005
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/683971.dre.pdf .
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