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Resolução da Assembleia da República 44/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova uma alteração legislativa que possibilite o aumento da potência dos motores instalados em embarcações de pesca local

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2015

Recomenda ao Governo que promova uma alteração legislativa que possibilite o aumento da potência dos motores instalados em embarcações de pesca local

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova uma alteração ao Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de maio, no sentido de permitir que as embarcações de pesca local de convés aberto que operem em zonas com condições de mar adversas, incluindo as que se dedicam à arte-xávega, possam utilizar até dois motores, cuja potência máxima acumulada, quando em funcionamento simultâneo, não seja superior a 100 cv (ou 75 kW).

2 - Proporcione aos órgãos da Autoridade Marítima Nacional com competências neste âmbito os meios adequados e necessários ao desenvolvimento de todos os procedimentos de fiscalização que garantam a verificação da conformidade das características técnicas dos motores instalados, bem como a correta utilização da potência máxima autorizada.

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/683955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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